Prefeitura de São José do Egito exonera cinco servidores por abandono de cargo

SERVIÇO PÚBLICO

Portarias publicadas nesta semana registram penalidades aplicadas após processos administrativos disciplinares

A Prefeitura de São José do Egito formalizou a exoneração de cinco servidores públicos efetivos após processos administrativos disciplinares que, segundo as portarias municipais, concluíram pela prática de abandono de cargo público. Os atos foram assinados pelo prefeito Fredson Brito em 25 de agosto de 2026 e determinam o desligamento dos servidores do quadro permanente do município.

Entre os exonerados estão Rita de Cássia Silva Sampaio Martins, professora dos anos finais; Pedro Henrique de Alencar Silva Leite, odontólogo; Ana Luisa Ramalho, médica; Georgia Werlaynne Travassos Guedes, enfermeira; e Caroline Alves Arcanjo, fonoaudióloga. As portarias correspondem, respectivamente, aos Processos Administrativos Disciplinares nº 017/2026, 016/2026, 006/2026, 005/2026 e 004/2026.

De acordo com os documentos, os processos tiveram como objetivo apurar possíveis casos de abandono de cargo. As decisões administrativas citadas nas portarias acolheram as conclusões das respectivas comissões processantes e aplicaram a penalidade de exoneração. Os atos também registram que foram assegurados aos servidores o contraditório e a ampla defesa durante a tramitação dos procedimentos, além de apontarem o trânsito em julgado administrativo das decisões.

As exonerações atingem áreas distintas da administração municipal. Rita de Cássia ocupava o cargo de professora dos anos finais; Pedro Henrique era odontólogo; Ana Luisa, médica; Georgia Werlaynne, enfermeira; e Caroline Alves, fonoaudióloga. As portarias determinam ainda que os servidores sejam retirados da folha de pagamento e dos registros funcionais do município, além da adoção das providências administrativas necessárias ao desligamento.

Os atos assinados pelo prefeito também estabelecem que o Departamento de Recursos Humanos e os demais setores competentes façam as anotações funcionais decorrentes das decisões. Eventuais verbas devidas até a data do desligamento deverão ser apuradas e pagas, caso existam, conforme a legislação aplicável. As portarias entram em vigor na data de sua publicação.

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