JUSTIÇA ELEITORAL
Tribunal reconhece validade da candidatura de mulher trans para a cota de gênero e preserva mandatos da legenda
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou a ação que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira, no Sertão do Estado. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (20) e acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador eleitoral Marcelo Labanca, preservando a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e os mandatos conquistados pela legenda no município.
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, que questionava a candidatura de uma mulher trans, conhecida como Pepi, alegando que ela não poderia ser contabilizada para o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral. Entre os argumentos apresentados estavam a baixa votação obtida, a suposta ausência de participação efetiva na campanha e a movimentação financeira considerada reduzida.
Em seu voto, o relator destacou que a Justiça Eleitoral adota a autodeclaração de gênero para fins de registro de candidatura, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Marcelo Labanca ressaltou que a identidade de gênero não pode ser colocada em julgamento em ações dessa natureza e que a análise da Justiça deve se concentrar exclusivamente na existência, ou não, de uma candidatura fictícia.
Ao examinar o caso, o TRE-PE concluiu que não houve provas de fraude à cota de gênero. Segundo o acórdão, a candidata realizou atos de campanha, participou de eventos políticos, apresentou prestação de contas com movimentação financeira e possuía histórico de atuação partidária, elementos considerados suficientes para afastar a tese de candidatura fictícia. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


