TRE-PE manda retirar vídeo com IA e fixa multa de R$ 10 mil

JUSTIÇA ELEITORAL

Decisão liminar aponta propaganda negativa com conteúdo manipulado e determina remoção em até 24 horas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, a retirada imediata de um vídeo impulsionado nas redes sociais que utilizava recursos de inteligência artificial para acusar o Governo de Pernambuco de pagar por obras em escolas públicas supostamente não executadas. A medida foi proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, relator da Representação Eleitoral nº 0600466-54.2026.6.17.0000, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD).

Segundo a decisão, o material associava a imagem da governadora Raquel Lyra, pré-candidata à reeleição, a uma suposta fraude na execução de contratos públicos, sem apresentar documentos, auditorias, procedimentos administrativos ou decisões de órgãos de controle que comprovassem as acusações. O magistrado também destacou que o uso de inteligência artificial e de linguagem com forte apelo emocional teria potencial para ampliar a disseminação do conteúdo e induzir o eleitorado ao erro.

A liminar determina que os responsáveis pelos perfis citados na ação removam a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A mesma penalidade foi aplicada ao Facebook Serviços Online do Brasil (Meta), que deverá tornar o conteúdo indisponível, adotar medidas técnicas para impedir sua replicação por meio de identificadores digitais (hashes) e preservar os dados cadastrais e registros eletrônicos dos perfis envolvidos, conforme os limites da ordem judicial.

Além da retirada do conteúdo, o TRE-PE determinou a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo legal. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer. A ação envolve os responsáveis por diversos perfis em redes sociais e seguirá sua tramitação para análise do mérito da representação.

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