TJPE suspende precatórios de ex-prefeitos de Tabira

JUSTIÇA

Decisão impede, de forma provisória, o pagamento de mais de R$ 3,1 milhões até que a Justiça conclua análise sobre a validade do processo de origem

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão imediata do pagamento de dois precatórios que somam mais de R$ 3,15 milhões e têm como beneficiários os ex-prefeitos de Tabira José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, e José Edson de Moura, o Dr. Edson. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação que questiona a legalidade do processo que originou os créditos.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Luiz Carlos de Barros Figueirêdo entendeu que existem, em análise preliminar, indícios relevantes de nulidade no processo. Entre os pontos destacados está a alegação do Município de que houve um vício na citação, uma vez que, à época, Dinca Brandino figurava simultaneamente como autor da ação e representante legal do próprio Município, circunstância que, segundo a tese apresentada, teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a documentação anexada aos autos aponta, em tese, uma situação de elevada gravidade jurídica. Segundo o entendimento exposto, a liberação dos recursos antes da definição sobre a validade do processo poderia causar prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos, além de comprometer recursos destinados à manutenção de serviços essenciais prestados à população de Tabira.

Com a medida, ficam suspensas a exigibilidade e o pagamento dos precatórios de nº 0005 e nº 0006. O Tribunal também determinou a comunicação imediata ao Setor de Precatórios do TJPE e ao Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira para o cumprimento da decisão. Os valores permanecerão resguardados até que o Judiciário conclua a análise da ação declaratória de nulidade proposta pelo Município.

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