TCE-PE valida 142 nomeações de concurso da Prefeitura de Afogados

AFOGADOS DA INGAZEIRA

Primeira Câmara reconheceu a legalidade das admissões, mas fez ressalva sobre envio de documentos pelo sistema e-TCEPE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reconheceu a legalidade de 142 admissões realizadas pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira a partir do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão foi tomada por unanimidade e consta no Acórdão T.C. nº 1654/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101817-9.

As nomeações ocorreram no primeiro semestre de 2025, durante a gestão do prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite. O concurso foi homologado em 2 de dezembro de 2024 e passou pela análise dos requisitos constitucionais e legais para o ingresso dos servidores em cargos efetivos.

Segundo o relatório de auditoria, não foram identificados vícios capazes de comprometer a regularidade do certame. As admissões respeitaram a ordem de classificação, a previsão legal dos cargos e o prazo de validade do concurso. Entre as funções contempladas estão Agente Administrativo, Professor I e Professor II.

O Tribunal, porém, registrou uma ressalva relacionada ao envio dos atos de admissão fora do prazo previsto na Resolução TC nº 194/2023. De acordo com a relatoria, a inconsistência decorreu de uma limitação técnica do sistema e-TCEPE, sem indícios de dolo, má-fé ou prejuízo ao trabalho de fiscalização.

O julgamento teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros e foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes. Com a decisão, as 142 admissões receberam o registro legal pelo TCE-PE.

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