Decisão vale para prefeitos, vices e vereadores mediante lei municipal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco autorizou a possibilidade de pagamento de férias e décimo-terceiro salário a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no estado. A decisão foi tomada após consulta da Câmara Municipal de Carnaíba.
De acordo com o entendimento do órgão, a concessão desses benefícios é legal, desde que exista previsão em lei específica aprovada no âmbito de cada município. Ou seja, a autorização não é automática e depende de iniciativa e aprovação do Legislativo local.
O posicionamento do TCE segue o que já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 650.898, que reconheceu a possibilidade de pagamento dessas verbas a agentes políticos, desde que respeitados os princípios constitucionais e a existência de regulamentação.
A decisão foi unânime e estabelece um parâmetro jurídico para os municípios pernambucanos, que passam a ter respaldo legal para discutir e eventualmente implementar o benefício.
Apesar da autorização, a medida tende a gerar debate público, especialmente em cidades com محدودações orçamentárias. A adoção do pagamento dependerá da avaliação de cada gestão municipal e da aprovação de leis específicas, o que coloca em evidência a necessidade de transparência e responsabilidade fiscal.


