ELEIÇÕES 2026
Eleitor pode fazer o pedido pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. A opção está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Pela internet, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e consultar os locais com vagas disponíveis.
Quem estiver em uma cidade diferente, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O pedido pode ser feito para locais diferentes no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser realizados até esta quinta-feira (20). Depois do prazo, não será possível modificar a solicitação. Caso o eleitor habilitado não compareça ao local indicado, será necessário justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, mas nesse caso poderão votar somente para presidente. Já quem possui título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, se houver, em 25 de outubro.


