ELEIÇÕES 2026
TRE-PE considerou que vídeo com uso de inteligência artificial buscou construir imagem negativa da governadora
A Justiça Eleitoral condenou quatro deputados estaduais de Pernambuco ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra a governadora Raquel Lyra (PSD), então pré-candidata à reeleição. A decisão foi assinada na segunda-feira (31) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Foram condenados Romero Albuquerque (PSB), Cayo Albino (PSB), Álvaro Porto (MDB) e Junior Matuto (Republicanos). A ação foi apresentada pelo diretório estadual do PSD, partido de Raquel Lyra. Além das multas, a decisão manteve a determinação para remoção e indisponibilidade do conteúdo publicado nas redes sociais.
O caso envolve um vídeo da série “Familhão”, divulgado no Instagram por perfis ligados a Romero Albuquerque. Com cerca de um minuto e 20 segundos, a produção utiliza personagens criados com inteligência artificial e simula uma situação em um hospital, associando Raquel Lyra, a vice-governadora Priscila Krause (PSD) e o ex-prefeito Miguel Coelho (União Brasil) a um cenário de superlotação e precariedade na saúde pública estadual.
Segundo o TRE-PE, o conteúdo também utilizava a expressão “governo de fachada” e sugeria que as reformas realizadas pelo governo estadual em hospitais seriam apenas aparentes. Para o relator, a combinação de animações, personagens sintéticos, falas construídas artificialmente, cenas irreais e diálogos fictícios ultrapassou os limites da crítica política e buscou produzir rejeição eleitoral à então pré-candidata.
Durante o processo, Romero Albuquerque alegou que o vídeo era uma sátira e uma manifestação de crítica política protegida pela liberdade de expressão. A defesa também argumentou que não havia pedido explícito de voto ou de não voto e que o material se baseava em fatos públicos relacionados à situação do Hospital da Restauração. O relator, porém, entendeu que a liberdade de expressão e a sátira não afastam as restrições previstas na legislação eleitoral, especialmente diante do uso de inteligência artificial para manipulação de imagens.
IA entrou no centro da decisão
Um dos principais pontos analisados pelo TRE-PE foi justamente o uso de inteligência artificial. Segundo o relator, a imagem de Raquel Lyra foi digitalmente manipulada e combinada com elementos reais, animações, trilha sonora, efeitos visuais e sobreposições gráficas para compor a narrativa do vídeo.
A decisão cita as regras da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alteradas pela Resolução nº 23.732/2024, que estabelecem parâmetros para conteúdos sintéticos produzidos ou modificados digitalmente. O entendimento aplicado ao caso considera que o uso eleitoral de imagem ou voz manipulada por inteligência artificial pode configurar irregularidade mesmo sem a comprovação de que o eleitor tenha sido efetivamente enganado.


