Governo executivo autoriza parcelamento de débitos com previdência municipal

SÃO JOSÉ DO EGITO

Lei permite dividir dívidas do município com o RPPS em até 300 parcelas mensais

A Prefeitura de São José do Egito autorizou o parcelamento e o reparcelamento de débitos do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida está prevista na Lei Ordinária nº 935, de 31 de agosto de 2026, assinada pelo prefeito Fredson Henrique de Oliveira Brito e publicada no Diário Oficial.

De acordo com a legislação, poderão ser parceladas contribuições previdenciárias e outros débitos do município, incluindo suas autarquias e fundações, com o RPPS. O prazo poderá chegar a 300 prestações mensais, iguais e sucessivas, observadas as regras estabelecidas pela legislação federal.

A lei também permite a inclusão de débitos referentes a contribuições não repassadas de segurados e beneficiários do RPPS, desde que correspondentes a competências até agosto de 2025. Para calcular os valores, os débitos serão atualizados pelo INPC, acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês até a consolidação do acordo.

O pagamento das parcelas será realizado por meio de retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A autorização para a retenção deverá constar nos termos de parcelamento ou reparcelamento e permanecerá válida até a quitação das obrigações assumidas pelo município.

A legislação estabelece ainda condições para manutenção dos acordos. Entre elas estão a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária e a adequação do RPPS às exigências da Emenda Constitucional nº 103/2019, além da instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar dos servidores. Os acordos poderão ser suspensos em caso de descumprimento das exigências ou de inadimplência das parcelas.

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