JUSTIÇA
Julgamento no STF forma maioria parcial e prevê pena de um ano em regime aberto
A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O caso está em análise no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.
Cármen Lúcia acompanhou o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que apontou a existência de crime nas declarações feitas por Eduardo Bolsonaro em publicações nas redes sociais. Segundo o relator, o então parlamentar atribuiu à deputada um fato ofensivo à sua reputação ao questionar a finalidade de um projeto de lei apresentado por ela.
De acordo com o voto, as manifestações foram feitas de forma consciente e tiveram impacto tanto na imagem pública quanto na esfera pessoal da parlamentar. Moraes destacou que há elementos que comprovam autoria e materialidade do crime de difamação.
A pena proposta inclui, além da detenção, o pagamento de multa. O relator também indicou que não seria possível substituir a pena por medidas restritivas de direitos, considerando a situação processual do acusado.
O julgamento segue em andamento e deve ser concluído até o dia 28, com a participação dos demais ministros da Primeira Turma.


