SÃO JOSÉ DO EGITO
Lei Complementar reorganiza estrutura do Legislativo, cria Escola do Legislativo e estabelece novas regras para servidores e funções de confiança
A Câmara Municipal de São José do Egito terá uma nova estrutura administrativa a partir da Lei Complementar nº 002, de 1º de setembro de 2026, sancionada pelo prefeito Fredson Henrique de Oliveira Brito. A legislação reorganiza os setores do Poder Legislativo, cria cargos efetivos e em comissão e estabelece regras para vencimentos, gratificações, funções de confiança e direitos funcionais.
Entre as principais mudanças está a criação e consolidação de 25 cargos efetivos, que deverão ser preenchidos exclusivamente por concurso público. O quadro inclui vagas para técnico em contabilidade, agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, vigilante legislativo e técnico de controle interno. Os vencimentos básicos previstos variam de R$ 1.621 a R$ 2.700.
A lei também consolida 71 cargos em comissão, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Entre as estruturas criadas ou reorganizadas estão diretorias administrativas e financeiras, Controladoria Interna, Escola do Legislativo, Diretoria de Governança e Inovação, Coordenação de Comunicação Institucional, Ouvidoria, Procuradoria da Mulher e assessorias vinculadas à Presidência, à Mesa Diretora, às comissões e aos gabinetes dos vereadores.
Outro ponto de destaque é a criação da Escola do Legislativo de São José do Egito, voltada à capacitação de vereadores, servidores e colaboradores, além de ações de educação para cidadania, processo legislativo, orçamento público e controle social. A legislação também cria regras específicas para a concessão de gratificações e determina mecanismos de controle sobre nomeações, jornada, nepotismo, transparência, proteção de dados e segregação de funções.
A nova legislação estabelece ainda jornada ordinária de 30 horas semanais para os servidores, das 7h às 13h, além de prever regras para trabalho remoto ou híbrido, banco de horas e direitos específicos relacionados à amamentação e aos cuidados de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças raras ou outras necessidades especiais.
A lei determina que a criação dos cargos não significa provimento automático. As nomeações dependerão de necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e do cumprimento dos limites previstos na legislação fiscal e na Constituição. Também ficam revogadas normas anteriores que tratavam da estrutura e de cargos da Câmara.


