Tribunal considerou ilícita gravação usada como principal prova em ação eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, a absolvição da prefeita reeleita de Serra Talhada, Márcia Conrado, do vice-prefeito Faeca Melo e do vereador Gim Oliveira em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições de 2024.
A ação foi movida pela coligação adversária e apontava suposta tentativa de aliciamento político. Como principal elemento de prova, foram apresentados um áudio gravado sem o conhecimento dos participantes e capturas de tela de mensagens trocadas por aplicativo.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a gravação ocorreu em ambiente privado, sem autorização judicial e sem consentimento dos envolvidos. Com base em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o material foi considerado ilícito por violar garantias constitucionais relacionadas à privacidade e à intimidade.
O TRE-PE também decidiu invalidar as demais provas que tinham ligação direta com a gravação, aplicando a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada. Dessa forma, mensagens e depoimentos derivados do conteúdo gravado perderam validade jurídica no processo.
Sem provas autônomas capazes de comprovar abuso de poder político ou econômico, o tribunal negou o recurso da coligação autora da ação e manteve a sentença que havia absolvido os gestores eleitos em Serra Talhada.


