Tribunal do Júri absolve homem acusado de matar primo em Triunfo

JUSTIÇA

Jurados reconheceram legítima defesa em caso ocorrido na zona rural envolvendo disputa familiar

O Tribunal do Júri da Comarca de Triunfo absolveu, nesta terça-feira (26), um homem acusado de matar o próprio primo durante uma discussão ocorrida em 2020 no Sítio Carro Quebrado, na zona rural do município.

O Conselho de Sentença acolheu, de forma unânime, a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do réu. A decisão encerra o processo que tramitava desde agosto de 2020.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco, o acusado teria efetuado um disparo de arma de fogo na região do abdômen da vítima durante um desentendimento relacionado à criação de galinhas.

O MPPE sustentava que o crime teria ocorrido por motivo fútil e de forma que dificultou a defesa da vítima, enquadrando o caso como homicídio qualificado, conforme previsto no artigo 121 do Código Penal.

Durante a sessão do júri, defesa e acusação concordaram em dispensar a oitiva das testemunhas, permitindo que o julgamento avançasse diretamente para o interrogatório do acusado e os debates em plenário.

Na votação dos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade do crime e confirmaram que o réu foi o autor do disparo. No entanto, ao analisarem o terceiro quesito, decidiram pela absolvição ao entender que o acusado agiu em legítima defesa.

Com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz Flávio do Prado Alves julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e determinou o encerramento do processo.

A defesa do réu foi realizada pelos advogados Carlo Giovanni Simoni Filho e Jânio de Barros Carvalho, do escritório Carvalho & Simoni Advogados Associados.

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