TRE-PE afasta fraude à cota de gênero em dois municípios

Decisões mantêm mandatos e reforçam exigência de provas consistentes

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu afastar alegações de fraude à cota de gênero nos municípios de São José do Egito e Aliança. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (24) e mantêm a validade dos mandatos e dos votos nas duas cidades.

No caso de São José do Egito, o tribunal reformou decisão de primeira instância que havia cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil. A Corte entendeu que não houve comprovação de candidaturas fictícias, destacando que as candidatas envolvidas apresentaram materiais de campanha e atuação compatível com a realidade local.

Outro ponto considerado foi a fragilidade de uma declaração que apontaria suposta irregularidade, posteriormente contestada em juízo. Com isso, prevaleceu o entendimento de ausência de provas robustas para caracterizar fraude.

O tribunal também reafirmou a aplicação do princípio jurídico “in dubio pro sufragio”, que, em caso de dúvida, favorece a preservação do voto. Além disso, reforçou o entendimento da Tribunal Superior Eleitoral de que a configuração de fraude à cota de gênero exige a combinação de fatores, não sendo suficiente a baixa votação isolada.

As decisões consolidam o posicionamento de que a cassação de mandatos por esse tipo de irregularidade depende de evidências consistentes e inequívocas.

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